quarta-feira, 13 de abril de 2011

Resumo: HC, MS, D. PETIÇÃO, D. CERTIDÃO

HABEAS CORPUS
 A origem do HC
Seus primordios são da Carta Magna de 1215 não qual João Sem Terra a assinou, mas essa era restrita abrigia apenas o direito de locomoção quando era imputado a algum individuo um crime.
No Brasil veio com D. João VI pela expedição do decreto de 1821 sendo também introduzido na CF de 1824 proibindo prisoes arbitrarias.
O atual HC brasileiro é amplo protegendo todo e qualquer direito de locomoção claro com algumas ressalvas.

Conceito e Finalidade
Na CF art. 5 inc. LXVIII o HC vem para proteger o direito de liberdade de locomoção sofrido por ilegalidade ou abuso de poder.
Aplicando também o termo writ devido o seu amplo significado a saber: mandado ou ordem a ser cumprido
Pois esse é a garatia constitucional exercida pelo juiz ou tribunal dada aos individuos cessando coação ou ameça que o impessa de ir, vir e ficar
EXCEÇÃO: em tempo de guerra o individuo poderá ter sua liberdade limitada.
Cabivel para correção de competencia, anulando os efeitos consumados do processo.
Cabe tão somente a coação ou ameaça de ir e vir excluindo assim a impretração desse a qualquer outra irregularidade senão essas.
Não é aplicavel a pessoa juridica por não existir a locomoção dessa.
O juiz poderá agir de oficio na correção da coação sem que haja a necessidade da impetração do HC por ele.
O deferimento do HC se estende aos correus. Salvo aqueles fundamentados com motivos exclusivamente de ordem pessoal.
Não é cabivel para correção de erro jucial em face de seu carater sumarissimo, ou seja, não valerá para anular uma sentença transitada em julgado corrige apenas sentença de fixação de pena.

Natureza Juridica
Ação constitucional de carater penal. Não é recurso e sim remedio.

Garantia Constitucional da liberdade locomoção
a garantia de liberdade é indisponivel no estado democratico de direito, ´porém a CF preve limitação em exclusivos casos de ameaça a segurança nacional integridade nacional estado de sitio ou de defesa.
O ingresso e saida a permanencia e o deslocamento dentro do  territorio nacional e os seus bens, são amparados por tal garantia que se estende a brasileiros e estrangeiros.

Legitimidade Ativa
Toda e qualquer pessoa, não necessita capacidade postulatoria, mas se o paciente preferir poder o advogado impetrar em seu favor, a pessoa juridica também poderá ser ativo em virtude de outrem, o MP só poderá impetrar em favor de outrem se for para beneficia-lo e mediante a autorização do paciente.
EXCEÇÃO: o juiz não pode por que ele age de oficio. A pessoa juridica não pode impetrar em seu favor.
Obs: os estrangeiros deverão impetrar o HC em portugues.

Legitimidade Passiva
Ilegalidade e abuso de poder: delegado de policia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc. Alguma autoridade publica.
Somente Ilegalidade: diretor de hospital, de clinica psiquiatrica entre outras alguma autoridade particular.
Obs: a ilegalidade particular poderá ser cessada por intevenção policial.

Hipoteses e especies 
Habeas corpus preventivo é aquele que cessa a ameaça a liberdade de locomoçao
Habeas corpus liberatorio ou repressivo pretende cessar a coação
Liminar em habeas corpus é possivel essa medida provisoria tanto do preventivo quanto no liberatorio. Os requisitos deste são o periculum in mora (dano irreparavel) e o fumus boni iuris (indicar a existencia da ilegalidade no constrangimento).

Possibiidade de supressão
O HC não poderá ser suprimido, mas como ocorre no estado de defesa e no estado de sitio este poderá ser limitado. Isso ocorre pelo fato de se tratar de uma clausula petrea.

Habeas corpus e assistente
O assistente de acusação é a posição ocupada pelo ofendido, quando ingressa no feito, atuando, ao lado do Ministério Público, no pólo ativo. O STF aceita. A sexta turma do STJ não aceita juntamente com a maior parte da doutrina.

Excesso de Prazo
Caso seja excedido o prazo de 90 dias para o individuo ficar preso sem o devido processo caberá HC. Pois é esse um constrangimento ilegal por parte do juiz.
Não caberá HC se a ameaça ou coação do direito de liberdade de locomoção já tiver sido cessado.
Não caberá HC no excesso de prazo causado pela greve de serventuarios da justiça por se caracterizar força maior e não constrangimento ilegal.
Não caberá HC no excesso de prazo se este for causado pela propria defesa como por exemplo a demora da testemunha que mora em comarca diversa.

Habeas Corpus impetrado contra coação ilegal atribuida a turma do STF
Não pode, por que em tese o STF não comete erros com relação a sua competencia.
Habeas corpus contra ato único ou colegiado de tribunais regionais federais ou estaduais
Se a coação ocorrer por causa de do colegiado de tribunal superior o competente para processar e julgar habeas corpus será o STF.
Já se for dos demais tribunais do país EXCETO militar e eleitoral o competente será o STJ.

Habeas corpus contra ato ilegal imputado a promotor de justiça
O TJ irá processar e julgar habeas corpus contra o promotor de justiça.
O TRF irá processar e julgar habeas corpus contra o membro do ministerio publico federal.

Habeas corpus contra ato da turma recursal nos juizados especiais criminais
Pela sumula 690 o STF deveria processar e julgar os juizados especiais criminais, mas como a nova composição da Corte Suprema acabou sendo essa competencia transferida aos tribunais de justiça estaduais.

Habeas corpus contra ato do juiz especial nos juizados especiais criminais
O juiz especial será processado e julgado pelo proprio tribunal local.

Habeas corpus e recursos ordinarios – concomitância
O HC poderá ser impetrato concomitaneamente com o recurso. Não poderá porém valer-se desse para subir o recurso antes da decisão do acordão (decisao dos tribunais) recorridos.

Habeas corpus substituição de e recursos ordinarios constitucional prevista para denegação da ordem – viabilidade
Caso o HC será indeferido na instancia do tribunais regionais federais ou tribunais estaduais poderá o impetrante utilizar recurso ordinario e valer-se do reexame pelo STF

Habeas corpus e puniçoes disciplinares militares
NÃO caberá HC em se tratando de puniçoes disciplinares militares em respeito ao merito administrativo.
EXCETO: quando se tratar da falta de hierarquia, de poder disciplinar,  do ato ligado a e pena susceptivel de ser aplicada disciplinarmente.

Empate no habeas corpus
Será utilizado aquele mais favorável ao paciente.

MANDADO DE SEGURANÇA

Conceito e finalidade
O MS será concedido para a proteçao do direito liquido e certo (aquele que poderá ser provado com documentos) contra abuso ou ilegalidade do poder publico direto ou indireto. Vale ressaltar que esse caberá se não for possivel o HC ou HD.
Cabe ao ato discricionario e ao ato vinculado
É um remedio constitucional

Especies
Repressivo: ilegalidade ja cometida
Preventivo: ameaça de sofrer a violencia, necessita que a ameaça seja comprovada

Natureza juridica
Açao constitucional de natureza civil com a finalidade do direito liquido e certo ameaça por ato ou omissão da autoridade publica.

Cabimento do MS
Contra ato comissivo ou omissivo praticado por poder publico adminsitração publica direta) ou particular decorrente de delegação do poder publico (adminsitração publica ou indireta).
Contra ilegalidade ou abuso de poder.
Contra lesão ou ameça de lesão
Em carater subsidiario pois só caberá em não for possivel a impetração do HC ou do HD.
NÃO CABERÁ MS: contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de coação,
Contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo,
Contra decisão judicial transitada em julgado,
Contra lei ou ato normativo em tese(fora somente publicada sem que ainda não teve seu efeito concretiza),
Contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas publicas (são aqueles atos realizados para seu proprio funcionamento).

Legitimação ativa – impetrante
Pessoa fisica, jurídica nacional ou estrangeira dociliada ou não em nosso pais.
Espolio, massa falida
Chefia do poder executivo, mesas do congresso, senado, câmara, assembleias, ministerio publico.
Terceiro que sofreu a mesmo abuso ou ilegalidade de titular mas não impetrou em 30 dias MS poderá se beneficar em virtude do MS do titular que impetrar.
O Promotor só poderá impetrar MS se a coação ou ameaça dessa vier de juiz da primeira instancia (primeiro grau de jurisdição)

Legitimação passiva – impetrado
A autoridade coatoa que detenha competencia para corrigir a ilegalidade, podendo a pessoa jurídica de direito publico ingressar como litisconsorte.
Representantes ou orgãos de partidos politicos
Administradores de entidade autarquicas
Dirigentes de pessoas jurídicas
Pessoas naturais no exercicio de atribuição do poder publico
 jurisfiprudencia diz que o errado endereçamento irá ser extinta a petição sem resolução do merito tendo em vista o requisito da legitimidade.
A doutrina porém afirma que não será extinto caso o endereçamento seja errado, justificando que a coação parte da pessoa juridica de direito publico sendo portanto somente necessaria a correção do endereçamento.
O promotor também poderá ser impetrado, porém a competencia para julga-lo irá partir do tribunal a qual esta vinculado
O Ministerio publico poderá impetrar MS em favor do réu, poré, esse deverá ser chamado a participar como litisconsorte passivo necessario.

Prazo para impetração do MS
São em regra 120 dias decadenciais contados a partir do ato.
EXCEÇÃO: Poderá ser renovado o prazo caso não tenha sido examinado o merito
No caso de MS preventivo não cabe a regra de prazo

Competencia
A competencia será analisada pela hierarquia da autoridade

Competencia do MS contra atos e omissoes de tribunais
A competencia para processar e julgar MS será sempre do mesma jurisdição do coator, mas pelo seu superior hierarquico

MS e liminares
É possivel no MS            

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Conceito, finalidade e objeto
Basicamente o mesmo conceito de MS Individual, mas o efeitos deste será direcionado a uma coletividade

Legitimação ativa e passiva
Partido politico com representação no congresso nacional (pelo menos um no senado OU na camara)
Organizaçao sindical, entidade, classe ou associões legalmente constituida a pelo menos um ano
O prazo poderá ser dispensado tendo em vista o direito a ser protegido.
Os partidos politicos poderá proteger quaisquer interesse coletivo e difuso ligados a sociedade
Não ha necessidade de autorização expressa para ser representado os que participarem como membro dos legitimados no MS coletivo.
São os mesmo do MS individual os legitimados passivos.


DIREITO DE CERTIDÃO

O direito de certidão é o meio pelo qual o individuo comprova a existencia de seu direito liquido e certo.
O Estado tem a obrigagão de cedo-lo.
legitimo interesse (existencia de direito individual ou da coletividade a ser defendido), Ausencia de sigilido  são os requisistos para utilização do direito a certidão.

DIREITO DE PETIÇÃO

Historico e conceito
Nasceu na Inglaterra
Direito que pertence poa uma pessoa de invocar a atençao dos poderes publicos sobre uma questão ou uma situação.
Não há necessidade de capacidade postulatória.
Poderá ser utilizado sem que haja necessidade de pagamento de taxa.
Poderá interpor conjuntamente o direito de petiççao com outras pessoas,
Direito de petiçao coletiva ou conjunta é diferente de petiçoes em nome coletivo (apresentadas por pessoas juridicas)

Natureza
Sua formalidade se dar apenas por ser escrita, ou seja de carater informal independente de pagamento aplicado em defesa da legalidade constitucional.
Não ha necessidade de comprovar a lesão

Legitimação ativa
Toda e qualquer pessoa

Legitimação passiva
O poder publico (executivo, legislativo, judiciario)

Finalidade
É a comunicação para que os poderes tomem conhecimento de ilegalidades e abusos por parte do poder publico para que os mesmos possam provideciar correçao.
Não ha necessidade de um endereçamento ao orgão competente, ou seja, o orgão que receber a petição deverá endereça-la ao quem compete a correção da ilegalidade ou abuso de poder.
O orgão competente deverá examinar a petião tendo inclusive que assim o fazer em prazo razoalvel sob sanção de MS.
O direito de petição não é utlizado no ambito penal, por que esse é o papel do parquet do MP, mas caso esse venha ser inerte a petição poderá ser interposta para que o promotor venha tomar as devidas providencias e oferecer a denuncia.

Autoras
Jessica Paula Sousa Rodrigues
Laís Saraiva Rodrigues
cursando o 5 período de Direito